Posologia de matergam

MATERGAM com posologia, indicações, efeitos colaterais, interações e outras informações. Todas as informações contidas na bula de MATERGAM têm a intenção de informar e educar, não pretendendo, de forma alguma, substituir as orientações de um profissional médico ou servir como recomendação para qualquer tipo de tratamento. Decisões relacionadas a tratamento de pacientes com MATERGAM devem ser tomadas por profissionais autorizados, considerando as características de cada paciente.



Dosagem recomendada, a menos que prescrita de maneira diferente: 1. Em conexão com gestação, parto e, quando aplicável, em intervenções ginecológicas, a mulher grávida/mãe deverá receber: a. Para profilaxia começando antes do parto: 300 mg (= 1.500 UI) da 28a a 30a semanas de gestação — em alguns casos, é justificável começar a profilaxia mais precocemente — seguida por uma outra dose de 300 mg (= 1.500 UI) entre 2 e não mais que 72 horas após o parto, se o neonato for Rh (D)-positivo. b. Para profilaxia começando antes do parto: Dose padrão: 300 mg (= 1.500 UI). Esta pode ser administrada mesmo sem teste prévio para células HbF (teste Kleihauer-Betke). A dose deverá ser administrada dentro de 2 a 72 horas após o parto. Se o bebê for Du-positivo, recomenda-se que a dose seja de 500 mg (= 2.500 UI) de MATERGAM. Se quantidades relativamente grandes de hemácias fetais entrarem na circulação materna ou em casos de infiltração tardia de sangue fetal (p. ex.: após uma cirurgia cesariana) poderá ser necessário a administração de doses adicionais de MATERGAM. c. Nos seguintes casos especiais: Após aborto espontâneo, aborto provocado, gestação ectópica, versão externa, trauma abdominal, sangramento pseudomenstrual durante a gestação, mola hidatiforme: Antes da 12a semana de gestação: 120 a 150 mg (= 600 a 750 UI), se possível dentro de 72 horas do evento. Após a 12a semana de gestação: 250 a 300 mg (= 1.250 a 1.500 UI), se possível dentro de 72 horas do evento. Após amniocentese ou biópsia do cório: 250 a 300 mg (= 1.250 a 1.500 UI), se possível dentro de 72 horas após a intervenção. 2. Em casos de transfusão sangüínea Rh-incompatível (sangue total ou concentrado de hemácias), o recipiente de transfusão a ser administrado: 100 a 250 mg (500 a 1.250 UI) por 10 ml de sangue transfundido, a ser administrado em frações durante um período de vários dias. Se uma transfusão de sangue Rh-positivo é administrada para um recipiente Rh-negativo ou se uma sensibilização rhesus é detectada, o paciente concernente deverá ser informado em vista das possíveis conseqüências quanto a futuras transfusões sangüíneas, e o fato deverá ser documentado.