Contra-indicações benegripe

CONTRA- BENEGRIPE com posologia, indicações, efeitos colaterais, interações e outras informações. Todas as informações contidas na bula de CONTRA- BENEGRIPE têm a intenção de informar e educar, não pretendendo, de forma alguma, substituir as orientações de um profissional médico ou servir como recomendação para qualquer tipo de tratamento. Decisões relacionadas a tratamento de pacientes com CONTRA- BENEGRIPE devem ser tomadas por profissionais autorizados, considerando as características de cada paciente.



A dipirona: este medicamento é contraindicado para indivíduos sabidamente alérgicos aos derivados pirazolônicos ou com determinadas doenças metabólicas, tais como deficiência congênita da glicose-6-fosfato desidrogenase e porfiria hepática. Não deve ser administrada em pacientes com glaucoma de ângulo fechado, nefrites crônicas, discrasias sanguíneas, asma, infecções respiratórias crônicas e quadros clínicos de grave comprometimento cardiocirculatório, nestes casos o paciente pode desenvolver choque. Em indivíduos com deficiência de protrombina, a dipirona pode agravar a tendência ao sangramento.
É contraindicado o uso da dipirona nos três primeiros meses de gravidez e nas últimas seis semanas da gravidez. Durante o período de lactação o uso está condicionado à absoluta necessidade e sob orientação médica. Em pacientes com distúrbios hematopoiéticos, a dipirona somente deve ser administrada sob controle médico. Durante o tratamento pode-se observar uma coloração avermelhada na urina que desaparece com a descontinuação do tratamento, devido à excreção do ácido rubazônico, não tendo, portanto, nenhum significado toxicológico ou clínico.
O maleato de clorfeniramina: é contraindicado o uso com outras drogas que deprimem o sistema nervoso central e com bebidas alcoólicas.
A cafeína: é contraindicado em indivíduos com presença de ulcera gastroduodenal. O uso está condicionado á absoluta necessidade e sob orientação médica. Devido á ação estimulante da cafeína no SNC, não é recomendada a administração durante o período de gravidez. A principal contraindicação da cafeína é a presença de úlcera gastroduodenal.

Este medicamento é contraindicado para menores de 12 anos.