Última revisão: 06/01/2010
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Reproduzido de:
Formulário Terapêutico Nacional 2008: Rename 2006 [Link Livre para o Documento Original]
Série B. Textos Básicos de Saúde
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos
Brasília / DF – 2008
Priscila Gebrim Louly
Na Rename 2006: itens 5.1.14 e 5.1.15
• Pó para solução injetável 1 g.
• Tratamento de tuberculose, em combinação com outros fármacos.
• Tratamento de peste (Yersinia pestis).
• Hipersensibilidade à estreptomicina e aos aminoglicosídeos.
• Distúrbios auditivos.
• Miastenia grave.
• Cautela em pacientes com comprometimento coclear e vestibular, insuficiência renal e doenças meuromusculares.
• Evitar uso concomitante de fármacos neurotóxicos, ototóxicos, nefrotóxicos e relaxantes musculares periféricos pelo risco aumentado de bloqueio neuromuscular e paralisia respiratória.
• Pacientes muito jovens, idosos e com desidratação estão mais predispostos à toxicidade da estreptomicina.
• Recomenda-se monitorar funções auditiva, vestibular e renal.
• A injeção é dolorida, devendo ser evitada em crianças.
• Não é necessário ajuste de dose em pacientes com insuficiência hepática.
• Na insuficiência renal (ver apêndice D).
• É necessária a suplementação de dose após hemodiálise.
• Lactação (ver apêndice B).
• Categoria de risco na gravidez: D (ver apêndice A).
Observações:
• O pó deve ser reconstituído em água estéril para injeção, com concentração final de 200 a 400 mg/mL.
• Deve ser administrado por injeção intramuscular profunda em músculo bem desenvolvido, alternando os locais de aplicação.
• Dar 2 g, por via intramuscular profunda, uma vez ao dia, por 3 meses, ou
• 2 ou 3 vezes na semana; dose máxima: 1 a 1,5 g.
• Até 20 kg: 20 a 40 mg/kg/dia, por via intramuscular profunda, diariamente ou 2 vezes na semana, por 3 meses; ou 25 a 30 mg/kg, por via intramuscular profunda, 3 vezes na semana, por 3 meses; dose máxima: 1 g.
• De 20 a 35 kg: 500 mg/dia.
• De 35 a 45 kg: 2.000 mg/dia.
• Mais de 45 kg: dose de adulto.
• Dar 500 mg/dia, por via intramuscular profunda; dose máxima: 750 mg/dia. Ajuste de dose em insuficiência renal
• DCE acima de 50 mL/minutos: intervalo de 24 horas.
• DCE entre 10 e 50 mL/minutos: intervalo de 24 a 72 horas.
• DCE inferior a 10 mL/minutos: intervalo de 72 a 96 horas.
• Metade da dose usual é recomendada como suplementação após a diálise.
• Pico de concentração sérica: 1 hora.
• Meia-vida de eliminação: 2,5 horas.
• Metabolismo: fígado.
• Excreção: urina (65%) e bile (1%).
• É removido por hemodiálise.
• Aracnoidite, encefalopatia, bloqueio neuromuscular, fraqueza muscular, neurite periférica.
• Alteração do nervo óptico, comprometimento do ouvido interno, zumbido, perda temporária ou permanente de audição, tontura, vertigem.
• Nefrotoxicidade.
• Paralisia do trato respiratório.
• Eosinofilia, anemia.
• Parestesia facial e perioral, febre.
• Náusea, vômito.
• Dor e abscesso no local da injeção.
• Aumento do risco de ototoxicidade: furosemida, ácido etacrínico, bumetanida.
• Aumento do risco de nefrotoxicidade: diuréticos de alça, anfotericina B.
• Aumento do risco de bloqueio neuromuscular: bloqueadores neuromusculares não-depolarizantes.
• Alertar para notificar imediatamente, ao perceber qualquer sinal de efeito adverso, principalmente renal e auditivo.
• Deve ser diluída em água estéril para injeção.
• Após a diluição, a solução injetável se mantém estável de 2 a 28 dias em temperatura ambiente (15 a 30°C) e 14 dias sob refrigeração (2 a 8°C).
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