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Agentes de Inalação e Oxigênio

Última revisão: 14/09/2015

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Reproduzido de:

Formulário Terapêutico Nacional 2010: Rename 2010 [Link Livre para o Documento Original]

Série B. Textos Básicos de Saúde

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos

Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos

Brasília / DF – 2010

 

1.1.1 Agentes de inalação e oxigênio

Por via respiratória, administram-se líquidos voláteis, transformados em gases por aparelhagem apropriada (vaporizadores), e gases (óxido nitroso), geralmente em conjunto com oxigênio.

São usados em indução anestésica quando há contraindicação a agentes intravenosos (difícil acesso venoso em crianças, difícil intubação) e, mais comumente, em manutenção da anestesia.

Halotano é o agente de mais amplo uso clínico, por ser potente hipnótico, bem tolerado, não irritante (não aumenta secreções brônquicas e salivares) e não inflamável. Permite alteração rápida da profundidade anestésica e rápido despertar. Por ação central, determina relaxamento da musculatura esquelética proporcional à dose empregada. É usualmente empregado na manutenção da anestesia, em especial para pacientes pediátricos. Seu odor não é pungente, sendo bem tolerado para indução anestésica. Isso ocorre mais comumente em crianças, nas quais a obtenção de acesso venoso pré-operatório pode ser difícil1. Seus efeitos adversos parecem ser menores nessa faixa etária1, 5.

É broncodilatador, estando especialmente indicado em pacientes asmáticos1. Como relaxa a musculatura lisa uterina, seu uso favorece a manipulação fetal em certos procedimentos obstétricos. Tem baixa potência emetogênica no pós-operatório.

Halotano pode causar sensibilização do miocárdio, ao ponto de resultar em arritmias, pela ação de catecolaminas endógenas e exógenas. No entanto, a maioria das arritmias associadas a anestesias com halotano em crianças é causada por hipercapnia ou profundidade anestésica inadequada5. Halotano pode ter efeito depressor miocárdico profundo em neonatos e crianças com doenças cardíacas congênitas. Tal depressão causa a impossibilidade de administrar concentrações suficientes para produzir anestesia sem induzir hipotensão grave em pacientes criticamente doentes. Nessa situação, associação de analgésico opioide de curta ação a baixas concentrações de halotano geralmente proporciona a resposta desejada5.

Pode também desencadear hepatopatia leve em 20% a 25% dos pacientes, logo depois da exposição, com quadro clínico geralmente despercebido, aumento transitório e leve dos teores de transaminases séricas e decurso relativamente rápido e sem consequências. Também pode induzir lesão hepática grave, com elevado índice de letalidade, de rara ocorrência (1: 35.000 anestesias em adultos) e início tardio (3 dias a 3 semanas depois da exposição), associada a exposições repetidas em curtos intervalos. Está contraindicado nos casos de hepatopatia aguda; no entanto, pode ser usado em pacientes com doença hepática prévia compensada. Hepatite por halotano pode ser primeiramente uma preocupação em pacientes adultos. Como tem baixo custo, ainda é amplamente usado em países em desenvolvimento1, 5 (ver monografia, página 752).

Isoflurano é menos potente anestésico do que halotano, mas tem margem de segurança cardiovascular maior, com menor depressão miocárdica, preservação de frequência cardíaca e maior redução de índice metabólico cerebral e consumo de oxigênio. Tais propriedades podem ser benéficas em pacientes selecionados. É administrado na fase de manutenção da anestesia, subsequente a indução com outros agentes, pois apresenta odor pungente, o que se mostra inaceitável para muitos pacientes pediátricos1, 5. Assim como os demais anestésicos voláteis, é vasodilatador coronariano relativamente fraco, não determinando síndrome do roubo coronariano em concentrações usadas na prática clínica, mesmo em pacientes propensos a esse fenômeno6. Isoflurano aumenta discretamente o fluxo sanguíneo cerebral e reduz o metabolismo cerebral e a pressão intracraniana, mostrando-se útil para neurocirurgia(ver monografia, página 789).

Óxido nitroso (N2O) já está sob a forma de gás no meio exterior. É utilizado em associação a outros anestésicos gerais, pois, isoladamente, não determina hipnose profunda. Não tem efeito relaxante muscular ou ansiolítico. Tem grande capacidade analgésica, aumentada pelo uso prévio de agentes opioides. Na concentração subanestésica de 20%, seu efeito analgésico equivale ao de 15 mg de morfina. A maior concentração que pode ser administrada com segurança é a de 70%. A maioria dos pacientes torna-se inconsciente com 70% de N2O em O2, em anestesias balanceadas1. Não irrita as vias aéreas, mas restringe o suprimento de oxigênio na mistura inspirada, sendo contraindicado em casos de obstrução intestinal, pneumotórax, bolhas ou cistos pulmonares e cirurgias com colocação de enxertos timpânicos, pois se soma ao nitrogênio que habitualmente preenche esses lugares, determinando aumento de volume gasoso e pressão no interior das cavidades. Sua existência em equipamentos de anestesia exige disponibilidade de alarmes e sistemas de controle para prevenir a liberação de misturas gasosas hipóxicas (ver monografia, página 889).

Oxigênio é gás natural utilizado como diluente e carreador de anestésicos voláteis e outros gases. Quando empregado intermitentemente e em concentração superior a do ar ambiente, restaura a concentração necessária às exigências metabólicas em face de eventual depressão ventilatória (ver monografia, página 890).

 

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