Última revisão: 02/08/2010
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Succinilcolina (INJETÁVEL) (nome genérico) (substância ativa). Informações sobre posologia, indicações, contra-indicações, efeitos colaterais/adversos, interações medicamentosas e formas de administração.
SUCCINIL COLIN (União Química)
Não
QUELICIN (Abbott); SUCCITRAT (Ariston)
Cloreto de Succinilcolina.
SUCCINIL COLIN
SUCCINIL COLIN
Temperatura ambiente (15-30°C).
A Succinilcolina é um relaxante muscular [acetilcolina (derivado); bloqueador neuromuscular despolarizante; colinérgico; cloreto de Succinilcolina; suxametônio (outro nome genérico)].
A Succinilcolina propicia relaxamento muscular esquelético em cirurgia ou procedimentos hospitalares.
A Succinilcolina bloqueia a transmissão do impulso nervoso na placa mioneural, produzindo paralisia dos músculos esqueléticos. Não tem efeito sobre a consciência e nem sobre o limiar da dor.
RECONSTITUIÇÃO
Diluente: acompanha o produto.
Estabilidade após reconstituição com diluente que acompanha o produto: Temperatura ambiente: 24 h.
ADMINISTRAÇÃO: em adultos, nas nádegas (quadrante superior externo); em crianças, na face lateral da coxa.
RECONSTITUIÇÃO
Diluente: acompanha o produto.
Estabilidade após reconstituição com diluente que acompanha o produto: Temperatura ambiente: 24 h.
TEMPO DE INJEÇÃO: 10 a 30 segundos em uma linha intravenosa primária contendo uma solução compatível de fluxo livre.
RECONSTITUIÇÃO
Diluente: acompanha o produto.
Estabilidade após reconstituição com diluente que acompanha o produto: Temperatura ambiente: 24 h.
DILUIÇÃO
Diluente: Cloreto de Sódio 0,9% ou Glicose 5%.
Volume: para se obter uma concentração de 1 a 2 mg/mL.
Estabilidade após diluição com Cloreto de Sódio 0,9%: Temperatura ambiente: 24 h.
Estabilidade após diluição com Glicose 5%: Temperatura ambiente: 24 h.
TEMPO DE INFUSÃO: infusão contínua, através de uma linha intravenosa contendo uma solução compatível de fluxo livre, a 2,5 mg/minuto inicialmente. A seguir ajustar para 0,5 a 10 mg/minuto, dependendo da resposta do paciente.
ATENÇÃO: para evitar superdosagem e detectar o desenvolvimento de bloqueio neuromuscular não despolarizante, deve-se monitorar a função neuromuscular com um estimulador nervoso periférico quando a droga é administrada por infusão.
Para induzir o relaxamento dos músculos esqueléticos; facilitar a intubação, a ventilação ou as manipulações ortopédicas; para diminuir as contrações musculares nas convulsões induzidas.
2,5 a 4 mg por kg de peso.
A dose total intramuscular não deve ultrapassar 150 mg.
Para procedimentos rápidos: 0,6 mg por kg de peso corporal, aplicados entre 10 e 30 segundos.
Podem ser mais sensíveis ao produto, em função da condição renal.
Para induzir o relaxamento dos músculos esqueléticos; facilitar a intubação, a ventilação ou as manipulações ortopédicas; para diminuir as contrações musculares nas convulsões induzidas.
2,5 a 4 mg por kg de peso corporal. A dose total intramuscular não deve ultrapassar 150 mg.
1 a 2 mg por kg de peso corporal. A dose total intravenosa não deve ultrapassar 150 mg.
ATENÇÃO: considerar que pode haver bradicardia intensa e raramente assistolia se a Succinilcolina for administrada rapidamente em crianças; considerar também que em crianças não se recomenda infusão intravenosa contínua, pelo risco de hiperpirexia maligna.
Classe C: Não há estudos adequados em mulheres (em experimentos animais ocorreram alguns efeitos adversos para o feto). O benefício potencial da Succinilcolina pode justificar o risco potencial durante a gravidez.
Não se sabe se a Succinilcolina é excretada no leite. Problemas não documentados.
Lesão em neurônio motor superior; trauma múltiplo; queimaduras extensas ou graves; denervação extensiva da musculatura esquelética devido a lesão no Sistema Nervoso Central (pode ocorrer hipercalemia, resultando em parada cardíaca); histórico de hipersensibilidade à Succinilcolina; distúrbios genéticos na pseudocolinesterase plasmática; histórico pessoal ou familiar de hipertermia maligna; miopatias associadas a níveis elevados de creatinaquinase sérica; glaucoma de angula fechado; lesões penetrantes nos olhos.
Desequilíbrio eletrolítico, pacientes recebendo quinidina ou glicosídeos cardíacos, suspeita de toxicidade por glicosídeo cardíaco (usar com extrema cautela, podem ocorrer arritmias cardíacas graves ou parada cardíaca); cirurgia ocular ou glaucoma (usar ou extrema cautela); hipercalemia preexistente, paraplegia, infecção abdominal crônica, hemorragia subaracnoide, doença neuromuscular degenerativa ou distrófica ou condições que podem causar degeneração do sistema nervoso central ou periférico (usar com extrema cautela, potencial aumentado de ocorrer hipercalemia); idosos (as doses devem ser tituladas com cautela, iniciando-se pela dose mais baixa)
MUSCULO-ESQUELÉTICO: dor muscular.
A Succinilcolina:
• pode sofrer ou provocar aumento das reações adversas com: glicosídeo digitálico.
• pode provocar atividade bloqueadora neuromuscular aditiva com: aminoglicosídeos; anestésicos parenterais e locais; capreomicina; sangue citratado; clindamicina; lincomicina; polimixinas; inibidores da colinesterase; exposição a inseticidas neurotóxicos; procainamida; quinidina.
• pode ocasionar reações adversas graves com: fisostigmina.
• No pós-operatório, a dificuldade para se movimentar (rigidez) é normal, devendo melhorar rapidamente.
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