Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde
Gabinete Permanente de Emergências de Saúde Pública
Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII
INFLUENZA A (H1N1)
PROTOCOLO DE NOTIFICAÇÃO E DE INVESTIGAÇÃO [Link para o documento original]
Atualização: 05.06.2009
Este Protocolo tem por objetivo padronizar as medidas para notificação quando da identificação de casos suspeitos e confirmados de infecção humana por A/H1N1 (Influenza A(H1N1)).
Como toda normatização, este Protocolo está sujeito a ajustes decorrentes da sua utilização prática e das mudanças observadas no cenário epidemiológico internacional e nacional.
Indivíduo que apresentar doença aguda de início súbito, com febre* - ainda que referida** - acompanhada de tosse ou dor de garganta, na ausência de outros diagnósticos, podendo ou não estar acompanhada de outros sinais e sintomas como cefaléia, mialgia, artralgia ou dispnéia, vinculados aos itens A e ou B abaixo:
A) Ter retornado, nos últimos 10 dias, de países com casos confirmados de infecção pelo novo vírus A (H1N1); OU
B) Ter tido contato próximo, nos últimos 10 dias, com uma pessoa classificada como caso suspeito ou confirmado de infecção humana pelo novo vírus influenza A(H1N1).
* Considera-se febre como a elevação da temperatura corporal acima de 37,5ºC.
** Significa que o próprio indivíduo mediu a temperatura, verificou que estava acima do valor de referência e informou ao profissional de saúde.
• Indivíduo com a infecção pelo novo vírus Influenza A(H1N1), confirmado pelo laboratório de referência, por meio da técnica de RT-PCR em tempo real.
• Caso suspeito para o qual não foi possível coletar amostra clínica para diagnóstico laboratorial (ou a amostra foi inviável) E que tenha sido contato próximo de um caso laboratorialmente confirmado.
• Caso suspeito em que não tenha sido detectada infecção por novo vírus influenza A (H1N1) em amostra clínica viável OU
• Caso suspeito em que tenha sido diagnosticada influenza sazonal ou outra doença OU
• Caso suspeito para o qual não foi possível coletar amostra clínica para diagnóstico laboratorial (ou a amostra foi inviável), que tenha sido contato próximo de um caso laboratorialmente descartado.
• Notificar imediatamente os indivíduos com sinais e sintomas compatíveis com a definição de caso suspeito ou confirmado de infecção por influenza A(H1N1), à Secretaria Municipal de Saúde (SMS). A vigilância epidemiológica da SMS deverá notificar imediatamente à Secretaria Estadual de Saúde e esta à SVS/MS, por meio do SINAN-Web Influenza A(H1N1) no endereço: www.saude.gov.br/influenza (Anexo 2).
• A SVS/MS notificará os casos confirmados à Organização Mundial de Saúde, por meio da Organização Pan Americana de Saúde, e ao MERCOSUL.
• Deverá ser utilizada a Ficha de Investigação Individual (FII) do Sinan (Anexo 1), disponível no endereço: www.saude.gov.br/influenza, atentando-se para a completitude dos campos e a consistência entre os dados, além do encerramento oportuno.
• Todo caso suspeito de Influenza A(H1N1) deve ser notificado imediatamente no SINAN-Web, mesmo que as informações sejam preliminares. Após a investigação, os dados deverão ser atualizados na base de dados. Porém, se após a investigação for constatado que o caso não se enquadra na definição de caso suspeito, essa notificação deverá ser excluída da base do SINAN-Web.
• Reitera-se que, devido aos dados contidos no SINAN-Web passarem a ser a única fonte oficial de informação, quaisquer atualizações sobre os casos suspeitos, confirmados ou descartados sejam inseridas neste Sistema em até 24 horas.
• Considerando a nova versão do "Protocolo de Procedimentos para o Manejo de Casos e Contatos de influenza A(H1N1), versão IV" divulgada no site do Ministério da Saúde no dia 02/06/2009, destacam-se as seguintes orientações:
a) A atual definição de caso será considerada a partir do dia da divulgação do referido Protocolo;
b) Os casos "em monitoramento", classificados anteriormente à divulgação desta nova versão do Protocolo, serão considerados como caso "suspeito" a partir daquela data;
c) Verificar se há resultados laboratoriais que permitam fazer o descarte desses casos em monitoramento que foram reclassificados como suspeito e encerrá-los no SINAN-Web. Do contrário, realizar a busca ativa dos contatos próximos e instituir as medidas de prevenção cabíveis, segundo o novo Protocolo;
d) Todas as notificações de casos suspeitos, incluindo os anteriormente classificados como "em monitoramento", devem ser inseridas no SINAN-Web até o dia 05/06/2009. A partir desse dia a atualização do Informe Técnico da SVS/MS terá como fonte de dados exclusivamente o SINAN-Web, após verificação diária da oportunidade, completitude e consistência da base de dados;
e) Exceções ao item anterior serão feitas dependendo da falta de oportunidade e do grau de completitude e de consistência dos dados inseridos pelas SES, bem como por eventuais problemas técnicos que venham a ocorrer no software;
f) Os casos que previamente já não atendiam as definições de caso "em monitoramento" ou "suspeito" não deverão ser inseridos no SINAN-Web;
g) Para atualização dos informes do Ministério da Saúde serão considerados os casos notificados no SINAN-Web até as 9 horas de cada dia.
h) Informa-se que foi corrigido o nome de uma variável na página de entrada de dados do SINAN-Web, alterando o nome de "dor de cabeça" para "dor de garganta". Dessa forma, mantém-se a sequência dos campos dos sinais e sintomas da ficha de investigação impressa, permitindo melhor visualização do registro dos sinais e sintomas que constam da definição de caso suspeito. Assim, solicita-se que este campo seja revisado na base do SINAN-Web para as notificações digitadas até o dia 01/06/2009.
i) Informações complementares, como temperatura aferida, deverão ser informadas na opção “Observações adicionais”.
j) É de responsabilidade da vigilância epidemiológica estadual a definição dos usuários que terão acesso ao registro online das notificações.
k) O Interlocutor estadual do Sinan deverá utilizar sua senha de acesso ao site do SinanNET para cadastrar no endereço www.saude.gov.br/cspuweb os usuários indicados pela vigilância epidemiológica da SES, responsáveis pela notificação de casos no site www.saude.gov.br/influenza.
• Os usuários só poderão visualizar as fichas digitadas com a sua senha para correção e atualização, não sendo permitido nesse momento o acesso às demais fichas constantes no banco de dados. Portanto, cada digitador deverá anotar na ficha FII o nome do responsável pela digitação.
• Apenas o interlocutor do Sinan estadual terá acesso a listagem de todos os casos notificados pelo seu estado, independente do usuário que realizou a digitação. O mesmo poderá realizar quaisquer alterações / atualizações nas referidas fichas.
• Na investigação epidemiológica deverão ser checados os dados de identificação do indivíduo; os antecedentes de exposição; a existência de contato com casos semelhantes; a caracterização clínica do caso, incluindo a existência de co-morbidades que representem risco para agravamento do quadro clínico; a identificação dos contatos e demais informações relevantes frente à situação encontrada;
• Chama-se a atenção que a investigação epidemiológica, muitas vezes, não se esgota em uma única entrevista com o paciente ou seu responsável. Considerar a necessidade de complementar a coleta de dados em prontuários médicos e da realização de revisitas;
• Atentar para o acompanhamento dos contatos em quarentena por sete dias, para avaliar o eventual surgimento de casos secundários e para avaliar a efetividade das medidas de prevenção e controle;
• Atentar para a necessidade de articulação com a unidade básica de saúde responsável pelo acompanhamento dos casos suspeitos ou confirmados em isolamento domiciliar por sete dias, para o adequado encerramento do caso no SINAN-Web e para avaliar a efetividade das medidas de prevenção e controle;
• Atentar que quarentena e isolamento são medidas de saúde pública que se aplicam a situações distintas: uma para contatos assintomáticos e outra para casos suspeitos ou confirmados.
• Considerando o potencial de risco frente à detecção de casos suspeitos de infecção por novo subtipo viral, é recomendado que a equipe técnica da Secretaria Estadual de Saúde faça a investigação junto com a equipe da Secretaria Municipal de Saúde.
• Os usuários cadastrados possuem acesso à base de dados (em formato CSV) para efetuar outras análises utilizando softwares de análise como Tabwin, Epi-Info, etc.
Nota: A notificação de eventos adversos ao medicamento Oseltamivir deve ser feita à ANVISA no site anvisa@saude.gov.br.
Instruções de navegação no aplicativo Sinan Web – Influenza A(H1N1):
1. Acessar o endereço: www.saude.gov.br/influenza
2. Na tela que surge, informar: usuário e senha
Nota:
1. O cadastramento de senha, para inclusão de casos no site deverá ser feito pelo interlocutor do Sinan por meio do endereço www.saude.gov.br/cspuweb
2. A senha do interlocutor do Sinan, utilizada neste site, já tem permissão para inclusão de casos no aplicativo Sinan-Web Influenza
3. O Interlocutor estadual do Sinan deverá utilizar sua senha de acesso no site www.saude.gov.br/cspuweb para cadastrar os usuários indicados pela vigilância epidemiológica da SES, responsáveis pela inclusão de casos no site www.saude.gov.br/influenza.
3. Será exibida a tela abaixo:
Observações sobre a navegação no site:
• Para navegar entre os campos, utilizar a tecla TAB
• Para pesquisar um nome em uma tabela, digitar parte do nome e teclar TAB.
Selecionar o nome de interesse.
• Ao final da digitação clicar no botão OK para salvar o registro.
4. Para acessar a base de dados (CSV) e utilizá-la em formato DBF:
4.1. Clique em Menu Relatório:
4.2. Clique em Gerador de CSV das informações cadastradas
4.3. Salve o arquivo gerado
4.4. Abra o arquivo (somente abra o arquivo, não faça nenhuma alteração ou ajuste nos campos)
4.5. Salve o arquivo como DBF 3 (dBASE III)