Exibir resultados de:
Filtrar por:
Sua busca por "Bioetica" obteve 13 resultados.
Página: de 2
16/03/2009
Revisões
...e Nuremberg de 1947. Esse código trata, fundamentalmente, de definir normas de experimentação em seres humanos, destacando-se: consentimento livre e esclarecido do sujeito da pesquisa, experimentação em animal precedendo experimentação em seres humanos, ausência de risco, qualificação do experimentador, interrupção do experimento a qualquer momento dos ensaios. Em 1948, a Declaração Universal dos......
16/03/2009
Revisões
...Archer L. Fundamentos e princípios. In: Archer L, Biscais J, Osswald W, coord. Bioética. Lisboa: Editorial Verbo, 1996. 3. Leone S, Privitera S, Cunha JT, coord. Dicionário de bioética. Aparecida: Editora Santuário, 2001. 4. Mainetti JA. Compendio bioético. La Plata: Editorial Quirón, 2000. 5. Hottois G, Parizeau MH. Dicionário de bioética. Lisboa: Instituto Piaget, 1993. 6. Pott......
01/02/2012
Revisões Internacionais
...oais e/ou grupais entram em conflito (real ou percebido). Trata-se de uma atividade inclusiva e respeitosa, que requer a admissão de nossa parte de que os outros indivíduos podem ter valores e crenças diferentes tão profundamente arraigados quanto os nossos. Como tal, exige nosso engajamento em uma investigação articulada: a saber, estabelecer nossas posições favorecidas, apoiá-las, dar-lhes razão......
28/01/2010
Revisões
...que a primeira lei fundamental para o convívio social é a proibição do incesto, acrescentando, assim, componentes fundamentais da subjetividade à sexualidade e passando do concreto ao simbólico. Lévi-Straus discorre que tal proibição do incesto permite a exogamia e a passagem do natural para o cultural. Cohen reitera que o relacionamento sexual entre médico e paciente é similar, por analogia, ao ......
28/01/2010
Revisões
... para auxiliá-lo a tolerar a frustração de não poder satisfazer todos os seus desejos integralmente. Uma tentativa de convívio social harmonioso. Freud considera que a primeira lei fundamental para o convívio social é a proibição do incesto, acrescentando, assim, componentes fundamentais da subjetividade à sexualidade e passando do concreto ao simbólico. Lévi-Straus discorre que tal proibição do ......
03/10/2009
Artigos
...se caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento. Art. 41. Abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal. Parágrafo único. Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade exp......
01/03/2009
Revisões
...ão seria certo que não cobrassem nada? Afinal, nossa necessidade é primária, é um desejo incontrolável e pior do que isso. É justo que se tenha este desejo. Até a Constituição Federal nos garante este direito universal. Mas aí vem um paradigma. Ao ser classificada como uma arte e também como uma ciência, a Medicina entra num paradigma que é cada vez mais discutido e muitas vezes criticado. É poss......
01/03/2009
Revisões
...endentemente do seu valor, pagamos um preço que consideramos justo, levando em conta a necessidade e o desejo que sentimos. Podemos parcelar a conta, usar o cartão de crédito, financiar, usar leasing etc., se julgarmos que realmente queremos tal produto. Ou simplesmente chegamos à conclusão de que não é tão necessário assim, ou que o preço não é bom o suficiente para gerar a compra. Pois bem, co......
06/06/2010
Artigos
...r amostras grátis e brindes como canetas e blocos sai muito caro para a indústria farmacêutica. Imagine então presentes maiores como viagens, inscrições para congressos, sorteios de automóveis, etc. Estas estratégias, aparentemente isentas de propósitos comerciais, na verdade têm como objetivo influenciar as prescrições, fazendo com que médicos (e outros profissionais, e até mesmo pacientes!) indi......
06/06/2010
Artigos
... Cremesp espera ampliar o debate sobre a necessidade de mais transparência, maior divulgação do atual Código de Ética Médica e, eventualmente, de aprimoramento da regulação das relações entre os médicos e as empresas que fabricam e comercializam medicamentos, órteses, próteses e equipamentos médico-hospitalares. A partir desses resultados, haverá ainda pesquisa qualitativa e posterior Simpósio par......
O MedicinaNET é o maior portal médico em português. Reúne recursos indispensáveis e conteúdos de ponta contextualizados à realidade brasileira, sendo a melhor ferramenta de consulta para tomada de decisões rápidas e eficazes.
Medicinanet Informações de Medicina S/A Cnpj: 11.012.848/0001-57 | info@medicinanet.com.br |
MedicinaNET - Todos os direitos reservados.
Em função da pandemia do Coronavírus informamos que não estaremos prestando atendimento telefônico temporariamente. Permanecemos com suporte aos nossos inscritos através do e-mail info@medicinanet.com.br.