... social situa a Bioética na interface de vários saberes, notadamente: da Biomedicina (Biologia e Medicina), das Humanidades (Filosofia, Ética, Teologia, Psicologia, Antropologia), das Ciências Sociais (Economia, Sociologia) e do Direito. O discurso a ser utilizado, nessa nova disciplina, não poder ser dogmático nem persuasivo, mas antes criativo, baseado num diálogo inter e transdisciplinar, plura......
...Movement como expressão de uma moral civil e instrumento de mudança política, apareceu com a controvérsia pública, acadêmica e política sobre os episódios de abuso na experimentação humana. Em decorrência, em diferentes países do mundo, surgiram dispositivos normatizando as experiências com seres humanos. O Brasil, desde 1996, conta com uma resolução do Conselho Nacional de Saúde abrangente e atua......
...rópria moralidade pessoal de alguém. Como a ética lida com comportamentos que afetam diretamente os outros, precisa, enfim, ser persuasiva para aqueles que não reconhecem a mesma “autoridade moral” (p. ex., religião, pais, cultura, textos e/ou figuras autoritárias). Em consequência, a ética requer – em princípio e de fato – que qualquer queixa moral seja submetida ao escrutínio crítico e conte com......
...xford University Press; 1994. 2. Cohen C. Bioética e sexualidade nas relações profissionais. São Paulo: Associação Paulista de Medicina; 1999. 3. Cohen C, Marcolino AM. Relação médico-paciente. In: Segre M, Cohen C (org.). Bioética. 3. ed. São Paulo: Edusp; 2002. p.86-90. 4. Farley MA. Sexual ethics. In: Reich WT (org.). Encyclopedia of bioethics. New York: Simon & Schuster Macmill......
...on e a American Medicine Association classificam o relacionamento sexual com pacientes e ex-pacientes como antiético. A American Psychological Association classifica como antiético o relacionamento sexual com ex-pacientes até 2 anos após o término da relação terapêutica. No Brasil, o Código de Ética Médica também proíbe tal relação. Na relação médico-paciente, há uma transferência e contratransfe......
...comunicará imediatamente sua decisão à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina. Capítulo III - RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL É vedado ao médico: Art. 15. 2º item. O médico não deve realizar a procriação medicamente assistida com nenhum dos seguintes objetivos: I – criar seres humanos geneticamente modificados; II – criar embriões para investigação; III – criar embriões ......
...e tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente. Art. 33. Deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em casos de urgência ou emergência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo. Art. 34. Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a c......